O SEGURO DPVAT E A PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL PÓS-TRAUMÁTICO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO BRASIL

Autores

  • Thiago Mamoru Sakae UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina
  • Taisa Fantini Schaefer Unisul
  • Gislene Rosa Feldman Moretti Sakae Hospital São José - Criciúma
  • Flávio Ricardo Liberali Magajewski Unisul

Palavras-chave:

Dano ao paciente. Acidente de trânsito. Medicina legal. Prova Pericial. Direito Processual. Compensação e Reparação. Processo Legal

Resumo

Os acidentes de trânsito constituem-se como um grave problema de saúde pública e o número de indivíduos com sequelas por acidente de trânsito tem aumentado significativamente. O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) veio de modo a amparar uma necessidade social. Tem como objetivo indenizar as vítimas de acidente de trânsito em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares, ou os beneficiários das mesmas em caso de morte. A realização dos exames médicos periciais se faz mandatória, com o objetivo de qualificar e quantificar as lesões corporais quanto à extensão, gravidade e perenidade. O Brasil já conta com diversos cursos de pós-graduação na área pericial médica, sendo inúmeros os médicos com preparo suficiente para tal trabalho e que poderiam ser designados para a execução efetiva das perícias necessárias para a solução de processos relacionados ao seguro DPVAT e estagnados pela burocracia. Retirar tais atos periciais da responsabilidade dos institutos médico-legais se faz urgente e um diálogo com entidades específicas ajudaria na elucidação e resolução deste impasse. Beneficiados seriam todos os que, recolhendo tal seguro de forma compulsória, veem prejudicados os seus direitos. Igualmente prejudicados ficam os legistas sobrecarregados e todos os peritos médicos que percebem seu campo de trabalho reduzido por uma ação que fere a legislação vigente. Por fim, a própria qualidade dos documentos resultantes das ações periciais sofre com a inadequação deste trabalho, restando ao contribuinte ver ferido o seu direito de ampla defesa e de um cumprimento justo do que lhe é devido.

Biografia do Autor

  • Thiago Mamoru Sakae, UNISUL - Universidade do Sul de Santa Catarina
    Doutor em Ciências Médicas - UFSC Mestre em Saúde Pública - UFSC Residência em Saúde da Família e Medicina Comunitária - HNSC Tubarão Residência em Anestesiologia - HF Florianópolis
  • Taisa Fantini Schaefer, Unisul

    Médica do Trabalho. Residência médica em Saúde da Família e Medicina Comunitária, Hospital Nossa Senhora da Conceição – Tubarão-SC. Pós graduada em Perícias Médicas pelo IPOG – Instituto de Pós Graduação. Médica perita do Instituto Nacional de Seguridade Social na cidade de Orleans em 2012. Professora do curso de Medicina da UNISUL.

  • Gislene Rosa Feldman Moretti Sakae, Hospital São José - Criciúma
    Médica cardiologista. Hospital São José – Criciúma-SC. Médica perita do Instituto Nacional de Seguridade Social na cidade de Urussanga e Criciúma de 2013 a 2016.
  • Flávio Ricardo Liberali Magajewski, Unisul
    Médico do Trabalho. Doutor em Engenharia de Produção – UFSC. Mestre em Saúde Pública – UFSC. Professor do curso de Medicina da UNISUL.

Referências

Ribeiro, MSM. DPVAT: Um Seguro Desconhecido. Monografia em Direito. Universidade Federal De Rondonia – UNIR. Cacoal - Rondônia, 2008.

Stoco R. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudencia. 7. ed. revista, atualizada e ampliada. Sao Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 702 / 703.

Jorge MHPM, Koizumi MS. Acidentes de trânsito no Brasil: um atlas de sua distribuição. São Paulo: Abramet, 2007.

Silva WFM. Avaliação do dano corporal no Brasil. O caso dos acidentes de viação. Mestrado em Ciências Forenses. Universidade do Porto. Portugal, 2011.

Marin L, Queiroz MS. A atualidade dos acidentes de trânsito. Cad. Saúde Pública,16:7-21, 2000.

Magalhães T, Corte-Real F, Santos JC, Vieira DN. Recomendações gerais para a realização de relatórios periciais de clínica forense relativos ao dano póstraumático. Revista Portuguesa do Dano Corporal, 20: 53-61, 2010.

Magalhães T, Vieira DN. Recomendações gerais para a realização de relatórios periciais de clínica forense no âmbito do direito civil. Revista Portuguesa do Dano Corporal, 20:70-90, 2010.

França GV. Medicina Legal. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

Martins RT. Seguro DPVAT. Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres. Campinas/SP: Servanda, 2009.

Vieira DN, Quintero JA. Aspectos práticos da avaliação do dano corporal em direito civil. Coimbra: Biblioteca Seguros; 2008.

Cardoso LM, Santos N. Perícias médicas referentes aos danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT): inadequações e suas consequências. Saúde, Ética & Justiça. 2010; 15 (2):53-62

Brasil. Lei 6194/1974, de 19 de dezembro. Dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não.

Borobia C. Valoración del daño corporal: legislación, metodología y prueba pericial médica; Barcelona: Masson; 2006.

Oliveira Sá F. Clínica Médico-Legal da reparação do dano corporal em direito civil; Coimbra: APADAC, 1992.

Vanrel JP. Avaliação do dano corporal de natureza cível. Revista "Publilex" 2 (33):11-17, 1999.

Bouchardet FCH, Fernandes MM, Daruge Júnior E. Atuação do cirurgião-dentista na avaliação de Danos pessoais causados por veículos automotores. RBOL – Revista Brasileira de Odontologia Legal, n. 1, v. 1, 2014, pp 12-17

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Publicado

01/10/2018

Edição

Seção

Artigo de revisão

Como Citar

O SEGURO DPVAT E A PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL PÓS-TRAUMÁTICO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO BRASIL. (2018). Arquivos Catarinenses De Medicina, 47(3), 159-173. https://revista.acm.org.br/arquivos/article/view/345

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