O SEGURO DPVAT E A PERÍCIA PARA AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL PÓS-TRAUMÁTICO EM CASO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO BRASIL
Palavras-chave:
Dano ao paciente. Acidente de trânsito. Medicina legal. Prova Pericial. Direito Processual. Compensação e Reparação. Processo LegalResumo
Os acidentes de trânsito constituem-se como um grave problema de saúde pública e o número de indivíduos com sequelas por acidente de trânsito tem aumentado significativamente. O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) veio de modo a amparar uma necessidade social. Tem como objetivo indenizar as vítimas de acidente de trânsito em caso de invalidez permanente e de despesas médicas e hospitalares, ou os beneficiários das mesmas em caso de morte. A realização dos exames médicos periciais se faz mandatória, com o objetivo de qualificar e quantificar as lesões corporais quanto à extensão, gravidade e perenidade. O Brasil já conta com diversos cursos de pós-graduação na área pericial médica, sendo inúmeros os médicos com preparo suficiente para tal trabalho e que poderiam ser designados para a execução efetiva das perícias necessárias para a solução de processos relacionados ao seguro DPVAT e estagnados pela burocracia. Retirar tais atos periciais da responsabilidade dos institutos médico-legais se faz urgente e um diálogo com entidades específicas ajudaria na elucidação e resolução deste impasse. Beneficiados seriam todos os que, recolhendo tal seguro de forma compulsória, veem prejudicados os seus direitos. Igualmente prejudicados ficam os legistas sobrecarregados e todos os peritos médicos que percebem seu campo de trabalho reduzido por uma ação que fere a legislação vigente. Por fim, a própria qualidade dos documentos resultantes das ações periciais sofre com a inadequação deste trabalho, restando ao contribuinte ver ferido o seu direito de ampla defesa e de um cumprimento justo do que lhe é devido.
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